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Jurisprudências

TSTAg-RR 970-16.2019.5.17.0008

Preclusão não verificada: prescrição

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. Dá-se provimento ao agravo para afastar a preclusão declarada monocraticamente, pois, em melhor análise, verifica-se que o tema "prescrição" teve seguimento admitido na decisão proferida pelo Tribunal Regional, sendo desnecessária a interposição de agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que reconheceu prescrita a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela "REG-PLAN". 2. No caso presente a ação indenizatória foi ajuizada em setembro de 2019 e não busca a indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior, verbis: " O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas , se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada ". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito. Por consequência, fica prejudicada a análise do recurso interposto pela ré.

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