TSTAg-AIRR 0001516-47.2016.5.09.0025
Execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, §2º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266/TST. A parte não indicou no seu recurso de revista violação a dispositivo da Constituição Federal, estando, portanto, desfundamentado o recurso nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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