Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.980.261

Responsabilidade civil: indenização por danos morais e pensionamento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. TESE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 356/STF.

1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o dispositivo de lei federal apontado como violado nas razões do apelo nobre e vinculado à tese que sustenta a adoção da taxa Selic como consectário legal do montante da condenação. Além disso, a questão não foi objeto dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão no julgado. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o empeço da Súmula n. 356/STF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.