TSTRR 1103-16.2011.5.05.0641
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência da reclamada em audiência –aplicação da pena de revelia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência da reclamada em audiência –aplicação da pena de revelia
- Produção de prova posterior –impossibilidade
- Ou seja, é vedada a produção de prova posterior pela parte confessa
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA –APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA - PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR –IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível contrariedade à Súmula 74, itens II e III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA –APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA - PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR –IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia cinge-se na possibilidade de juntada de documentos posteriormente à decretação da revelia da reclamada, em razão da ausência na audiência. Nos termos do artigo 884 da CLT e da Súmula 74 desta Corte, a ausência da reclamada na audiência importa em aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, a qual pode até ser elidida por provas documentais, desde que pré-constituídas. Ou seja, é vedada a produção de prova posterior pela parte confessa. Na hipótese, o acórdão regional manteve a sentença de primeiro grau que admitiu a juntada de documentos após a realização da audiência em que a reclamada deixou de comparecer, o que vai de encontro ao entendimento firmado por esta Corte. Assim, forçoso reconhecer a nulidade da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que profira novo julgamento da demanda. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise das demais matérias constantes do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "revelia - apresentação de documentos após a audiência - impossibilidade", por contrariedade à Súmula 74, itens II e III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando a invalidade dos documentos apresentados pela reclamada na fase instrutória, declarar a nulidade da sentença, e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que profira novo julgamento da demanda, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Revelia; Prescrição; Controle de Jornada; Transcendência; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho