TSTEDCiv-RRAg 1284-93.2013.5.04.0020
Gratificação de Função: reflexos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Gratificação de Função
- Reflexos
- Cargo de Confiança
- Gratificação Semestral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Divisor de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, cumpre esclarecer que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a dedução a que se refere a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST diz respeito apenas à diferença entre as gratificações de função referentes às jornadas de 6 e 8 horas e as horas extras já deferidas. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Reflexos; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho