Jurisprudências
STFHC 262.893 AgR
Tráfico de drogas: pretendida desclassificação da conduta
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pretendida desclassificação da conduta
- Descabimento
- Constrangimento ilegal não comprovado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.