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Jurisprudências

STFHC 262.893 AgR

Tráfico de drogas: pretendida desclassificação da conduta

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Pretendida desclassificação da conduta
  • Descabimento
  • Constrangimento ilegal não comprovado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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