Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001765-38.2019.5.02.0714

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito ordinário
  • Impossibilidade
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência da Primeira Turma do TST, no sentido de que os valores indicados na petição inicial submetida ao rito ordinário não limitam o valor da condenação. Agravo conhecido e provido. II – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a potencial violação do art. 840, § 1º, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se os valores indicados na petição inicial limitam a quantia da condenação em processo submetido ao rito ordinário. 2. A esse respeito, o TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". Tal entendimento foi posteriormente reafirmado pela SbDI-I, órgão de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Em razão disso, esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial. 4. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser " certo, determinado e com indicação de valor ", não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, devendo ser observados aqueles apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.