TSTAg-AIRR 0011005-10.2021.5.03.0055
Indenização por danos morais: dispensa discriminatéoria
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatéoria
- Ausência de indicação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÉORIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA SEM DESTAQUES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu não ter a parte cumprido o disposto no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, quanto à exigência de indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia trazida ao debate no recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator