TSTEDCiv-RRAg 1000355-84.2024.5.02.0708
Mero inconformismo: da mesma forma, as vendas não faturadas em determinado mês, são contabilizadas no mês seguinte
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Se os prêmios eram calculados sobre as vendas realizadas no mês, não entram nos cálculos as trocas realizadas, pois não resultam em incremento nas vendas. Da mesma forma, as vendas não faturadas em determinado mês, são contabilizadas no mês seguinte. 2. Já as vendas canceladas acabam sendo excluídas da base de cálculo dos prêmios e, por isso, sua contabilização gera diferenças, também, nos cálculos dos prêmios. Embargos declaratórios a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para esclarecer que as vendas canceladas deverão ser consideradas para integrar a base de cálculo dos prêmios recebidos pela autora, gerando diferenças que também são deferidas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator