TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001207-38.2015.5.03.0054
Falta de clareza: explicitação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Falta de clareza
- Explicitação
- Necessidade
- Embora a conclusão esteja correta, não prima pela clareza
- Intimação / Notificação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO CONCLUSIVO. FALTA DE CLAREZA. EXPLICITAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O recurso de revista foi provido para “indeferir o pagamento das horas extras e reflexos deferidos em decorrência da invalidade da norma coletiva”. 2. Embora a conclusão esteja correta, não prima pela clareza. 3. A única matéria recursal em debate disse respeito à negociação coletiva que definiu jornada de oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, de modo que as horas extras excluídas da condenação foram apenas as sétimas e oitavas horas (únicas que foram objeto de negociação coletiva), prevalecendo a condenação imposta na instância ordinária quanto às demais horas extras e reflexos, claro, observado o divisor 220 e não mais 180. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação