STJAgInt no REsp 2.276.883
Sucessão processual de pessoa jurídica por sócios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão processual de pessoa jurídica por sócios
- Encerramento fático de atividades
- Inaptidão cadastral no cnpj
- Necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL DE PESSOA JURÍDICA POR SÓCIOS. ENCERRAMENTO FÁTICO DE ATIVIDADES. INAPTIDÃO CADASTRAL NO CNPJ. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A "inaptidão" cadastral no CNPJ configura sanção administrativa-tributária e não se equipara à extinção civil da pessoa jurídica para fins de sucessão processual; o art. 110 do CPC pressupõe extinção efetiva após dissolução e liquidação regulares, com registro no órgão competente.
2. Indícios de dissolução irregular, ausência de declarações, devolução de AR, desativação de endereço e negativa de bloqueios não autorizam sucessão automática dos sócios. Ausente prova de extinção regular, a via adequada é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exigindo demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.