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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000093-08.2024.5.13.0010

Nulidade da sessão de julgamento: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sessão de julgamento
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Óbice de natureza processual
  • Ausência de transcrição do trecho do acordão regional
  • Regularidade Formal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Regularidade Formal

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