TSTAg-AIRR 0000093-08.2024.5.13.0010
Nulidade da sessão de julgamento: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sessão de julgamento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento da relação de emprego
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição do trecho do acordão regional
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Regularidade Formal