TSTAg-ROT 0000185-54.2024.5.08.0000
Interposição após o prazo legal: intempestividade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Interposição após o prazo legal
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. A interposição de agravo após exaurido o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, sem que haja suspensão ou prorrogação do prazo recursal, impõe o não conhecimento do recurso, por intempestivo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de novembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator