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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010611-88.2021.5.03.0156

Ilegitimidade passiva: requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva
  • Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição de trecho que não corresponde à tese adotada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE À TESE ADOTADA. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 .- A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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