TSTAg-AIRR 10450-57.2018.5.03.0003
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do exequente
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Liberação de valores penhorados nos autos
- Constrição anterior ao deferimento da recuperação judicial
- Competência
- Violação reflexa
- Ausência de demonstração de equívoco na decisão agravada
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS NOS AUTOS. CONSTRIÇÃO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. VIOLAÇÃO REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Levantamento de Valor