STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.881.904
Execução fiscal: responsabilidade dos sócios
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Responsabilidade dos sócios
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte de origem, com base no substrato fático-probatório dos autos, decidiu pela caracterização de grupo econômico, com indícios de confusão patrimonial, hábil a autorizar a responsabilização dos sócios, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento do material fático e probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.