STJAgInt no REsp 2.129.424
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Empreendimento imobiliário
- Áreas de preservação permanente
- Dano ambiental
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que as provas existentes demonstram a inexistência material de Áreas de Preservação Permanente no imóvel, bem como a supressão de curso d'água, nascentes e olhos d'água - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.