STJAgInt no REsp 2.259.954
Fraude à execução fiscal: acórdão recorrido divergente da jurisprudência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Fraude à execução fiscal
- Irrelevância da existência de boa-fé no contexto da execução fiscal
- Inaplicabilidade da súmula n. 375/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ NO CONTEXTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 375/STJ. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO À LUZ DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não incide, na hipótese, a Súmula n. 7/STJ, tendo em vista que o conteúdo dos próprios autos é suficiente para possibilitar a análise do direito aplicável ao caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a alienação de bens após a inscrição do débito em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.