STJAgInt nos EDcl no REsp 1.931.203
Responsabilidade civil por bloqueio de crédito de vendas em cartão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil por bloqueio de crédito de vendas em cartão
- Aplicabilidade do CDC
- Interesse recursal
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR BLOQUEIO DE CRÉDITO DE VENDAS EM CARTÃO. APLICABILIDADE DO CDC. INTERESSE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste interesse recursal quanto à aplicabilidade do CDC, pois o acórdão recorrido assentou que a aplicação das normas consumeristas não alteraria o desfecho, ressaltando que a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC não dispensa a comprovação do dano.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de prova da venda, da entrega das mercadorias e do dano demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Mantida a decisão agravada de não conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.