STJAgRg no HC 937.479
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Autorização
- Abordagem anterior
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO. ABORDAGEM ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em autorização do morador e denúncia anônima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização expressa do morador e fundadas razões para a suspeita de tráfico de drogas, conforme a abordagem realizada anteriormente ao ingresso dos policiais.
5. A análise do acervo fático-probatório não evidenciou constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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