STJAREsp 3.049.920
Seguro habitacional: doença preexistente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Doença preexistente
- Exame prévio de saúde
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS NºS 5, 7/STJ E 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das matérias referentes à cobertura securitária apesar de cláusulas de exclusão por doença preexistente e de má-fé do segurado demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência das Súmulas nº 282/STF e 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.