Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 78.554 AgR

Aplicação a acordo judicial supostamente eivado de vício

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Civil
  • Aplicação a acordo judicial supostamente eivado de vício
  • Relativização de coisa julgada
  • Inviabilidade
  • Intranscendência dos motivos determinantes
  • Ausência de aderência estrita

Ementa

RECLAMAÇÃO. ADPF 501. APLICAÇÃO A ACORDO JUDICIAL SUPOSTAMENTE EIVADO DE VÍCIO. RELATIVIZAÇÃO DE COISA JULGADA. INVIABILIDADE. INTRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Ato reclamado que não relativizou coisa julgada de acordo judicial supostamente eivado em vício, não obstante o julgamento da ADPF 501, que versa sobre a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, referente a atraso em prazo referente a férias e multa.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a incidência do quanto decidido na ADPF 501 ao caso concreto.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. Inadmissível reclamação não pautada no dispositivo do paradigma, mas em sua fundamentação. Intranscendência dos motivos determinantes.

4. Inadmissível reclamação em que inexista aderência estrita entre o caso reclamado e o paradigma.

IV - DISPOSITIVO

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.