TSTAg-Emb 0021427-89.2016.5.04.0023
Execução: interpretação do sentido e alcance do título executivo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Óbice da orientação jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. 1 - No caso em tela, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao analisar o Agravo de Petição, manteve a sentença de liquidação por entender que o título executivo judicial determinou expressamente a integração de todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do adicional de periculosidade, excetuando apenas aquelas que comprovadamente já computavam a verba, o que não ficou demonstrado em relação às rubricas retroativas ora debatidas. 2 - O cerne da controvérsia reside, fundamentalmente, na discussão sobre a correta interpretação e alcance do comando expresso no título executivo judicial transitado em julgado, especificamente quanto à composição das parcelas retroativas na base de cálculo da periculosidade. 3 - Nesse contexto, incide na hipótese o óbice sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. 4 - Dessa forma, a decisão monocrática que obstou o prosseguimento do apelo não merece reforma, visto que a matéria controvertida cinge-se ao plano da interpretação jurídica da decisão exequenda, atraindo o óbice jurisprudencial definitivo desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora