TSTAg-AIRR 152000-98.2005.5.17.0005
Execução: juros da mora
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Juros da mora
- Óbice processual
- Ausência de cotejo analítico
- Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DA MORA SOBRE A MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Aposentadoria e Pensão; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária