TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020567-42.2023.5.04.0541
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente analisada no acórdão embargado concluindo-se que o recorrente não cumpriu o requisito exigido no inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT porque “nas razões do recurso de revista, efetuou a transcrição integral dos embargos de declaração, sem qualquer destaque específico para os trechos contendo os pedidos relativos às omissões alegadas”. 2. Os declaratórios estão sendo opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios