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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1129-92.2011.5.05.0033

Preliminar de intempestividade do agravo interno arguida em contraminuta

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 19/06/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 01/07/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 24/07/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação

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