TSTAg-Ag-AIRR 1129-92.2011.5.05.0033
Preliminar de intempestividade do agravo interno arguida em contraminuta
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Multa por protelação do feito
- Reajuste Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
- Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 19/06/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 01/07/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 24/07/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação