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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.674.452

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SFH. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. TEMA 54/STJ. VENDA CASADA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Ausente manifestação do Tribunal de origem sobre o sinistro óbito e notificações da execução, não se admite o recurso especial por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).

2. Venda casada no seguro habitacional exige prova de constrangimento concreto à liberdade de contratar e não se presume da cláusula de processamento por intermédio da CEF (Tema 54/STJ).

3. Revisão de cláusulas contratuais e premissas fáticas encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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