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Jurisprudências

TSTRR 10491-23.2016.5.09.0651

Competência da justiça do trabalho: repasse de contribuições à entidade de previdência privada

Ementa

I. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL SOBRE DIFERENÇAS DE VERBAS TRABALHISTAS. RE 586.453/SE E RE 583.050/RS. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O agravo de instrumento deve ser provido para o exame da matéria controvertida – competência da Justiça do Trabalho –, por potencial violação do art114, I, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL SOBRE DIFERENÇAS DE VERBAS TRABALHISTAS OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RE 586.453/SE E RE 583.050/RS. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão do TRT da 9ª Região, proferido antes da vigência da Lei n. 13.467/2017. 2. A discussão cinge-se à competência da Justiça do Trabalho para o recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 3. A autora alega que, em razão das diferenças salariais não quitadas durante o contrato de trabalho e pleiteadas na ação, o réu deve complementar os recolhimentos mensais ao fundo de previdência privada. 4. Como se trata de pretensão direcionada exclusivamente contra o empregador, e sob o fundamento de que seria uma obrigação inerente ao contrato de trabalho e à condição de empregador, fica caracterizada a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Julgados da SBDI-1do TST. 5. Reconhecida a contrariedade ao acórdão regional com o precedente fixado pelo STF no Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral, determina-se o retorno dos autos ao TRT para prosseguimento da análise do recurso ordinário do autor. Prejudicados os demais temas do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PREJUDICIALIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT. Provido o recurso de revista da parte autora, com determinação de retorno dos autos ao TRT, tem-se por prejudicada a análise do recurso de revista interposto pela parte ré. Recurso de revista prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista quanto ao tema "Competência da Justiça do Trabalho"; II - conhecer do recurso de revista da parte autora, por violação ao art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de recolhimento de contribuições à previdência complementar, incidente sobre parcelas objeto de condenação e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito; e III - julgar prejudicada a análise das demais matérias do agravo de instrumento da autora e do recurso de revista interposto pela parte ré.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher

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