TSTAIRR 1000095-17.2024.5.02.0252
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Cartão alimentação
- Evolução salarial
- Honorários de sucumbência
- Percentual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – CARTÃO ALIMENTAÇÃO – EVOLUÇÃO SALARIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator