STJAgInt no CC 217.763
Complementação: pensão por morte
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação
- Pensão por morte
- Complementação ex-empregadoras
- Relação de trabalho
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO EX-EMPREGADORAS. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que a definição da competência decorre do pedido e da causa de pedir constantes da inicial, os quais se vinculam a direitos oriundos da relação de trabalho e dirigidos às ex-empregadoras, não cabendo, nessa fase, exame de mérito para afastar tal enquadramento.2- Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.