TSTAg-AIRR 10383-05.2013.5.05.0006
Dano moral: revista de bolsas e pertences
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Revista de bolsas e pertences
- Procedimento visual
- Ausência de generalidade e impessoalidade
- Revistas Íntimas / Pertences
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES. PROCEDIMENTO VISUAL. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE E IMPESSOALIDADE. TEMA 58 DO TST. O Tribunal Regional registrou que, embora a revista realizada pela reclamada fosse visual, os empregados ocupantes de cargos de nível superior, a exemplo de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, não eram submetidos ao procedimento, em razão de sua formação acadêmica. A circunstância evidencia que a fiscalização não era realizada de forma geral e impessoal, premissas expressamente estabelecidas na tese firmada pelo TST no Tema 58 dos Incidentes de Recursos Repetitivos. Em relação ao valor da indenização, a jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante o montante fixado. No caso, consideradas a extensão do dano, a culpa, a capacidade econômica da ofensora e as funções compensatória, pedagógica e preventiva da indenização, o valor de R$ 5.000,00 não se mostra exorbitante à situação fática delineada no acórdão regional. A pretensão de redução do quantum demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado