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Jurisprudências

STFMS 37.008 AgR-ED

Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Ementa: Direito administrativo e direito processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança. Ausência dos requisitos de cabimento. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança.

II. Questão em discussão

2. Alegada omissão no acórdão quanto a argumentos que foram deduzidos na petição de agravo regimental e rejeitados, de forma expressa, no julgamento do recurso.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou omissão que devam ser sanadas

4. No caso, tais hipóteses não estão caracterizadas, pois o acórdão enfrentou, de forma específica e completa, os argumentos ora reiterados nestes embargos.

IV. Dispositivo

5. Embargos rejeitados.

Decisão

Após o voto do Ministro Cristiano Zanin (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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