STJAgInt no AREsp 2.815.496
Aposentadoria especial: cerceamento de defesa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova pericial
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente (a) apontou violação ao art. 1.022 do CPC sem a prévia oposição de embargos de declaração sobre o tema, e (b) deixou de indicar precisamente os dispositivos legais tidos por violados, limitando-se a menções genéricas.
2. No agravo interno, a parte agravante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações já apresentadas no recurso especial, sem demonstrar, de forma concreta, o desacerto do provimento judicial impugnado.
3. Ainda que superado o óbice da Súmula n. 284/STF, a pretensão de cerceamento de defesa, tal como veiculada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.