STFARE 1.578.474 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Registro de arma de fogo
- Reemissão
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
Direito Administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Registro de arma de fogo. Reemissão. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ausência. art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição da República.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 279 do STF e concluiu pela existência de ofensa reflexa ao Texto Constitucional.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.