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Jurisprudências

STFARE 1.578.474 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Registro de arma de fogo
  • Reemissão
  • Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
  • Ausência

Ementa

Direito Administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Registro de arma de fogo. Reemissão. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ausência. art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição da República.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 279 do STF e concluiu pela existência de ofensa reflexa ao Texto Constitucional.

4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Recurso não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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