TSTAg-Emb-RRAg 336-96.2014.5.02.0433
Intervalo intrajornada: redução para 30 (trinta) minutos
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução para 30 (trinta) minutos
- Previsão em norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 296, I, DO TST. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a decisão regional em que declarada a invalidade da cláusula coletiva em que convencionada a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Isso ao entendimento de que o recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário para o trabalhador. Os arestos apresentados, embora contenham tese de validade de norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, na forma do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, não abordam a particularidade que a c. Turma considerou para afastar a validade da norma, referente ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Sem apreciação da particularidade referida no acórdão embargado, os modelos encontrarem obstáculo na Súmula 296, I, do TST, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional