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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 336-96.2014.5.02.0433

Intervalo intrajornada: redução para 30 (trinta) minutos

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução para 30 (trinta) minutos
  • Previsão em norma coletiva
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 296, I, DO TST. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a decisão regional em que declarada a invalidade da cláusula coletiva em que convencionada a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Isso ao entendimento de que o recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário para o trabalhador. Os arestos apresentados, embora contenham tese de validade de norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, na forma do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, não abordam a particularidade que a c. Turma considerou para afastar a validade da norma, referente ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Sem apreciação da particularidade referida no acórdão embargado, os modelos encontrarem obstáculo na Súmula 296, I, do TST, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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