STJAgInt no AREsp 3.037.964
Simples nacional: agentes autônomos de investimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Simples nacional
- Agentes autônomos de investimento
- Não intermediação financeira
- Inclusão
- Possibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO. NÃO INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento não se enquadram no conceito de intermediação financeira, motivo por que não há impedimento à sua inclusão no regime do Simples Nacional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.