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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 822-77.2020.5.06.0007

Rito sumaríssimo: nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Indenização substitutiva
  • Estabilidade provisória
  • Técnica de enfermagem

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. INFECÇÃO PELO VÍRUS DA COVID-19. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL PRESUMIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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