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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010135-44.2023.5.15.0092

Multa do art. 793-d: intervalo intrajornada

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 793-D. INTERVALO INTRAJORNADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, ao interpretar os arts. 17 e 18 do CPC esta Turma foi categórica ao concluir que “a demandada não possui legitimidade para pleitear em juízo a exclusão da multa atribuída a terceiro” (CLT, art. 793-D). No tocante ao intervalo intrajornada, o acórdão hostilizado é expresso no sentido de que “o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária”. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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