TSTAg-AIRR 20552-44.2022.5.04.0271
Negativa de prestação jurisdicional: incidência de óbice processual
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incidência de óbice processual
- Desse modo, é inviável o exame da transcendência
- Empresa privada
- Concessionária de serviços públicos
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração, em inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. II. Desse modo, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. EMPRESA PRIVADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STFTRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência. No caso vertente, tendo o Tribunal Regional concluído tratar-se de terceirização dos serviços, a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços, por se tratar de empresa privada, encontra respaldo no item IV da Súmula nº 331 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Condições da Ação