TSTAg-AIRR 0010763-98.2024.5.03.0070
Limbo previdenciário: rescisão indireta
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Rescisão indireta
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMBO PREVIDENCIÁRIO – RESCISÃO INDIRETA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora