STFRcl 65.914 ED-AgR
RE-RG 776.594 (Tema 919): impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- RE-RG 776.594 (Tema 919)
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 776.594 (Tema 919). 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.