TSTAIRR 36-62.2013.5.09.0664
Execução: redirecionamento da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Redirecionamento da execução
- Devedor subsidiário
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição integral da decisão regional prolatada, sem identificar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Transcendência; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado; Telemarketing