TSTAg-RR 10367-27.2023.5.18.0010
Rh 115 da caixa econômica federal: incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Rh 115 da caixa econômica federal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA N.º 36 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a norma interna RH 115 da Caixa Econômica Federal, por delimitar expressamente a base de cálculo do ATS, deve ser interpretada restritivamente, na esteira do art. 114 do CC, sendo incabível a pretensão de inclusão de outras verbas na apuração do adicional. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.