TSTAg-AIRR 0100264-48.2022.5.01.0342
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Responsabilidade do empregador
- Indenização por danos morais
- Não observância do art. 896, § 1.º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, cabe à parte Recorrente, quando da elaboração do seu apelo, a observância dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral e sem destaques do acórdão recorrido não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator