TSTAg-AIRR 989-33.2014.5.09.0133
Prescrição dos anuênios: transcrição quase integral do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição dos anuênios
- Transcrição quase integral do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Jurisdição e Competência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS ANUÊNIOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante aos temas em epígrafe, suprimindo apenas o relatório. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo conhecido e desprovido . Prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, julgando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Jurisdição e Competência; Prescrição; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Aposentadoria