STJAgInt nos EREsp 2.004.913
Plano de saúde: medicamento prescrito para tratamento de câncer
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento prescrito para tratamento de câncer
- Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência atual
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA 168/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes.
2. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ).
3. Ausente a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento), não foi cumprida regra técnica para conhecimento do recurso, o que constitui vício substancial insanável. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios de ofício, sanando omissão da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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