TSTEmb-Ag-ARR 1000368-52.2017.5.02.0442
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1.118 (RE nº 1.298.647-SP), consolidou o entendimento de que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". II . Na hipótese dos autos, a Turma julgadora manteve a responsabilização subsidiária do Ente Público reclamado sob o fundamento de que este não se desincumbiu do ônus da prova quanto à fiscalização dos deveres trabalhistas por parte da empregadora. III . Constata-se, portanto, que a decisão embargada destoa da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que o provimento dos embargos é medida que se impõe. IV . Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no tema.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação