TSTAIRR 0001664-65.2024.5.17.0151
Rito sumaríssimo: antecipação do plr
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Antecipação do plr
- Afastamento previdenciário
- Norma coletiva
- § 9º do art. 896 da CLT
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ANTECIPAÇÃO DO PLR. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. NORMA COLETIVA. § 9º DO ART. 896 DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO PREJUDICADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios