Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Na essência, busca-se a absolvição do agravante.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais são mera cópia da petição inicial.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais são uma cópia da petição inicial, com pequenas edições.
3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.