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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.737.165

Alienação fiduciária de imóvel: omissão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE TESES VEICULADAS EM ADITAMENTO AO RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES JÁ ABORDADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), não sendo via adequada para a rediscussão de questões já tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada.

2. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos declaratórios, que não se prestam a um novo julgamento da causa.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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